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Novas regras FGTS!

Novas regras FGTS

O governo federal anunciou a liberação de saque parcial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os trabalhadores poderão realizar um saque de até R$: 500,00 para cada conta que possuir ativa ou inativa no FGTS, sendo que conta ativa é referente ao seu emprego atual e as inativas dos anteriores.
Caso você possua uma conta poupança na Caixa Econômica federal, o valor será depositado automaticamente a partir de setembro/19, e para que não ocorra, o titular da conta deverá informar ao banco antes do procedimento. Para os trabalhadores que não possuem a poupança na Caixa, foi divulgado um calendário para a retirada parcial:

Sacar o valor disponibilizado não altera em nada a retirada integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além disso, saques de até R$: 100,00 podem ser efetuados em casas lotéricas e beneficiários que possuírem o cartão cidadão conseguem sacar o valor em caixas eletrônicos.
Já para o saque aniversário as regras são outras, os optantes por essa modalidade deverão comunicar a Caixa Econômica a partir de outubro/19 e não terão direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador que optar por essa modalidade só poderá retornar a outra após dois anos da primeira mudança. Em 2020 será divulgado o calendário para os saques, e o valor será calculado por um percentual do saldo da conta. Confira a tabela:

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