Condomínio Fechado – Residencial Clube

SELETTO - SÃO MIGUEL

Obras Aceleradas

Projeto

Com áreas de lazer integradas, o Seletto São Miguel é perfeito para momentos de descanso e diversão em família! 

No térreo elevado, um espaço de lazer completo e totalmente integrado, com academia, coworking, espaço teen, quadra, playground, piscinas, salão de jogos e muitos outros, Além de um terraço grill com uma vista linda! São 39 itens de lazer e serviço que serão entregues equipados e decorados! 

No Seletto São Miguel todas as unidades são com vaga, assim você não precisa se preocupar sobre onde deixar seu veículo! 

Além da área de lazer incomparável, o condomínio também tem ótimas opções de mobilidade, próximo à Avenida Jacu-Pêssego, Avenida São Miguel e das estações São Miguel da CPTM e Corinthians-Itaquera do Metrô, facilitando o seu dia-a-dia.

Não perca a oportunidade, more no melhor condomínio da região! Visite o decorado e se encante com tudo que o Seletto São Miguel tem a oferecer. Você ainda tem possibilidade de usar seu FGTS e ter condições incríveis de financiamento!

Ficha Técnica

Área do Terreno: 2.492 m²

Total de Unidades: 195 unidades habitacionais

Comercial: 2 unidades – Loja 01 com 145 m²  com frente para a Rua Américo Sugai; Loja 02 com 40 m² com frente para a Rua Mari 

Total de Torres: 1 torre em formato de “L”

Pavimentos: 3 subsolos, térreo e 13 pavimentos com unidades habitacionais

Área Privativa das Unidades: Tipologia A: 55,77 m² / Tipologia B: 40,25 m² / Tipologia F: 50,34 m²

Vagas: 201 vagas auto (195 comuns, 5 PCD e 1 carga e descarga) e 10 vagas moto 

Itens de Lazer - Internos e Externos

  • Piscinas;
  • Churrasqueira;
  • Mirante;
  • Salão de Festas;
  • Quadra;
  • Playground;
  • Salão Gourmet;
  • Coworking;
  • Fitness;
  • Espaço Teen;
  • Brinquedoteca;
  • Lounge Gourmet;
  • Solarium;
  • Salão de Jogos.

 QUE É UM IMÓVEL HIS?

Habitação de Interesse Social é a tipologia de um imóvel residencial construído com incentivos urbanísticos e fiscais, com previsão na legislação municipal da cidade São Paulo.


HIS-1: A venda de tais imóveis é destinada a famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos ou de até 0,5 (meio) salário mínimo per capita mensal. 

HIS-2: A venda de tais imóveis é destinada a famílias com renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos ou de até 1 (um) salário mínimo per capita mensal. 


QUEM PODE COMPRAR?

Famílias que tenham renda mensal dentro do limite estabelecido pela legislação municipal.

Investidores somente poderão adquirir unidades HIS para fins de locação. O imóvel deverá ter a sua locação destinada a famílias que estejam enquadradas na respectiva faixa de renda do HIS, constando do contrato de locação que o locatário atende aos requisitos legais, devendo ainda ser respeitado o teto máximo de valor de aluguel estabelecido pela Prefeitura de São Paulo.


EM QUE MOMENTO DEVO COMPROVAR A MINHA RENDA?

A renda deve ser comprovada no ato de assinatura do compromisso de compra e venda.


COMO COMPROVO A MINHA RENDA?

A renda familiar deve ser comprovada por meio dos seguintes documentos:


  • DIRPF ou declaração de isenção, apresentação de carteira de trabalho (para aqueles sem renda), e demais documentos conforme atividade exercida pelo adquirente.
  • Recibos de salário e holerites, sendo a renda aferida pela média dos 03 (três últimos) meses.
  • Profissional autônomo formal: Inscrição junto à Prefeitura Municipal e CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (caso cadastrado).
  • Profissional autônomo informal: declaração de renda informal (modelo da SEHAB), extrato bancário dos três últimos meses e CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (caso cadastrado).
  • Microempreendedor Individual – MEI: Declaração Anual Simplificada do MEI (DAS-MEI).
  • Empresário de Pequeno Porte: comprovação dos 03 (três) últimos pró-labores, acompanhados do respectivo contrato social.
  • Aposentado ou pensionista: comprovação da declaração de beneficiário do INSS e extrato bancário dos três últimos meses.
 

POR QUANTO TEMPO O IMÓVEL SERÁ CONSIDERADO COMO HIS-2?

 Pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do certificado de conclusão da obra (habite-se), a venda futura ou a locação do imóvel deverá atender obrigatoriamente a todas as normas estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo.
 
Tal condição constará na matrícula do imóvel, inclusive se ela é destinada para fins de locação.
 

QUAL É A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES HIS-2?

 
Lei 16.050/2014
 
Decreto 63.130/2024
 
Portaria SEHAB 61/2024
 
Acordo de Cooperação para o Intercâmbio de Informações Eletrônicas – ACT nº 001/2024
 
Decreto 64.244/2025
 
Decreto 64.895/2026

Galeria de Fotos

TERRAPLANAGEM
100%
FUNDAÇÕES
100%
ESTRUTURA
100%
ALVENARIA
80%
INST. HIDRÁULICAS
45%
INST. ELÉTRICAS
40%
REVEST. INTERNOS
45%
REVEST. EXTERNOS
0%
TELHADO/COBERTURA
0%
PAISAGISMO
0%

Contato

Localização