A Hoga está participando do 3° FEIRÃO DE IMÓVEIS com 2 empreendimentos.
Confira:
Está procurando apartamento na região de Osasco? hoga.com.br/habita
Está procurando apartamento na região de Campinas? hoga.com.br/upcampinas
O QUE É O 3º FEIRÃO DE IMÓVEIS SEU SONHO NOSSO COMPROMISSO?
No 3º FEIRÃO DE IMÓVEIS SEU SONHO NOSSO COMPROMISSO serão disponibilizados pelo Governo do Estado aproximadamente 1.000 CHEQUES-MORADIA para que o servidor compre, em condições promocionais, dentre os inúmeros imóveis ofertados por meio de empresas do setor imobiliário, sua primeira moradia.
O evento é uma iniciativa pioneira com o objetivo de ampliar o poder de compra da casa própria pelo servidor público estadual e oferecer moradias de qualidade com limites de valor condizentes com a sua capacidade de pagamento.
O 3º FEIRÃO DE IMÓVEIS SEU SONHO NOSSO COMPROMISSO reunirá profissionais que atuam em programas voltados para a Habitação Social (HIS), responsáveis pelo atendimento, pela produção de moradias e pelo financiamento habitacional.
Datas: 01 e 02 de dezembro
Local: Ginásio do Ibirapuera
Rua Manoel da Nóbrega, 1361 – São Paulo
Das 8:00 às 20:00h – Entrada Gratuita
O QUE É O PROGRAMA DE APOIO AO CRÉDITO HABITACIONAL MODALIDADE CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL (CHEQUE-MORADIA)?
O Programa Casa Paulista de apoio ao Crédito Habitacional – Modalidade Carta de Crédito Individual (denominado CHEQUE-MORADIA, para melhor entendimento operacional) tem como objetivo subsidiar o acesso à moradia para famílias com renda familiar bruta de até R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), mediante a concessão de subsídio financeiro complementar. Facilita a obtenção de crédito habitacional oferecido pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente, nas condições do FGTS e do Programa Minha Casa Minha Vida.
As condições para o financiamento habitacional serão definidas pela Caixa Econômica Federal, conforme suas políticas de crédito, em especial quanto aos critérios de aferição e apuração da renda familiar bruta mensal e as especificidades de cada operação.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA O SERVIDOR OBTER O CHEQUE-MORADIA?
As condições para o servidor público obter o CHEQUE-MORADIA são as seguintes:
– O cheque será concedido ao servidor público apenas na aquisição de seu primeiro imóvel. O beneficiado não pode ser proprietário e/ou compromissário comprador, nem possuidor de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional, bem como ter sido contemplado anteriormente por quaisquer programas habitacionais promovidos pelos poderes públicos municipais, estaduais, federal ou outros agentes promotores públicos de atendimento habitacional.
– Obter aprovação prévia de crédito habitacional pela Caixa Econômica Federal no local do evento.
– A renda familiar bruta mensal não poderá ultrapassar o valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais).
– Todos os componentes da renda familiar não poderão apresentar restrição cadastral, inclusive cônjuge ou companheiro, mesmo que não participem na composição da renda.
– No local do evento, o representante da Caixa Econômica Federal será responsável pelo atendimento ao servidor público, pela aprovação do crédito, pela concessão do financiamento e pela emissão do CHEQUE-MORADIA.
O CHEQUE-MORADIA terá a validade de 120 dias, prazo viável para a tramitação do processo de contratação, aprovação e assinatura de contrato com a Caixa Econômica Federal.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Em princípio, todo servidor público estadual ativo ou inativo, da administração direta, fundacional ou autárquica, dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar bruta mensal até R$ 5.280,00 pode participar do 3º FEIRÃO DE IMÓVEIS SEU SONHO NOSSO COMPROMISSO para obter o CHEQUE-MORADIA, desde que tenha seu crédito aprovado pela Caixa Econômica Federal.
Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
– Efetivo
– Extranumerário
– Admitido pela Lei 500/74 – Permanente
– Admitido pela Lei 500/74 – Estável
– Autárquico
– Celetista estável
– Celetista
FICAM EXCLUÍDOS DO ATENDIMENTO:
– Servidores ocupantes exclusivamente de cargo de comissão ou de função de confiança
– Servidores admitidos em caráter temporário
– Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços aos órgãos estaduais dos poderes executivo, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.